Vai ter que sair do imóvel? Saia com os seus direitos preservados.
Receber uma ordem de desocupação é assustador, mas você não está sem defesa. Existem regras sobre prazo, sobre a forma de remoção e sobre benfeitorias, e existe espaço real de negociação. Além disso, entregar o imóvel não elimina o seu direito ao saldo de sobejo.
Recebeu ordem de desocupação?
Antes de se mudar ou assinar qualquer termo, fale com a nossa equipe.
- Conferência da regularidade da ordem
- Negociação de prazo e de valores
- Defesa na ação de imissão na posse
- Cobrança do sobejo em paralelo
Abre o WhatsApp (44) 99975-1051 com uma mensagem já preenchida sobre direitos na desocupação.
Situações que reconhecemos todos os dias
- Notificação com prazo curtíssimo para desocupar, sem tempo de organizar a mudança.
- Ameaça de oficial de justiça, chaveiro e remoção forçada dos seus móveis.
- Você investiu em reforma, ampliação ou acabamento e ninguém fala em indenização.
- Pressão direta do arrematante ou de terceiros para você sair "amigavelmente".
- Troca de fechadura, corte de água ou luz para forçar a sua saída.
- Nenhuma informação sobre o dinheiro que sobrou do leilão.
A pressão que você está sentindo
Se você se reconhece em pelo menos um destes pontos, vale conversar. Boa parte dos casos que atendemos começa exatamente assim.
Como protegemos você nesta etapa
Cinco fases. Em cada uma fica com você um documento, um protocolo ou um número.
- 1
Checagem de regularidade
Verificamos se consolidação, leilão, registro e a própria ordem de desocupação seguiram o procedimento previsto em lei.
Você recebe: parecer sobre a regularidade da ordem - 2
Negociação da saída
Buscamos prazo adequado à sua realidade e, quando possível, contrapartida financeira pela entrega voluntária das chaves.
Você recebe: proposta de saída negociada por escrito - 3
Defesa na ação
Atuamos na ação de imissão na posse ou reintegração, apresentando as defesas cabíveis ao seu caso concreto.
Você recebe: defesa protocolada - 4
Levantamento de benfeitorias
Documentamos com fotos, notas e projetos as melhorias que você fez, para embasar pedido de indenização quando aplicável.
Você recebe: dossiê de benfeitorias - 5
Frente do sobejo
Em paralelo, exigimos prestação de contas e cobramos o saldo do leilão. Os dois assuntos caminham juntos.
Você recebe: cobrança do saldo em andamento
Saída negociada costuma valer mais que resistência isolada. Arrematantes preferem receber o imóvel sem desgaste e frequentemente aceitam prazo maior ou ajuda de custo. Negociar com respaldo técnico é muito diferente de negociar sozinho e sob pressão, e nada disso impede a cobrança do seu saldo de sobejo.
O que a lei garante neste tema
Ninguém pode te tirar do imóvel por conta própria
A retirada de quem ocupa um imóvel depende de decisão e de cumprimento por oficial de justiça, com prazo. Troca de fechadura, corte de serviços essenciais, ameaça ou constrangimento são condutas ilegais, independentemente de quem seja o proprietário registrado.
Melhorias podem gerar direito a indenização
Quem fez obras e melhorias no imóvel pode ter direito a ser indenizado, conforme o tipo de benfeitoria e as circunstâncias. O que decide o resultado, na prática, é a qualidade da documentação: notas fiscais, projetos, fotos antes e depois.
O que fazemos por você
Prazo real
Você entende quantos dias efetivamente tem e como fundamentar pedido de mais tempo.
Freio ao abuso
Atuação imediata contra remoção irregular, corte de serviços e constrangimento.
Negociação de saída
Busca de condições melhores em troca da entrega organizada das chaves.
Benfeitorias documentadas
Levantamento das melhorias para embasar pedido de indenização.
Vistoria e recibo
Entrega formalizada, para você não responder por danos que não causou.
Sobejo em paralelo
Sair do imóvel não faz você perder o direito ao valor que sobrou.
Os termos que você vai ouvir
Entender o vocabulário é o primeiro passo para não aceitar explicação vaga de ninguém.
- Imissão na posse
- Ação pela qual o arrematante busca obter a posse do imóvel que adquiriu em leilão.
- Benfeitorias
- Obras e melhorias feitas no imóvel. Podem ser necessárias, úteis ou voluptuárias, com efeitos distintos.
- Mandado de desocupação
- Ordem judicial que determina a saída, cumprida por oficial de justiça em prazo definido.
- Auto de constatação
- Documento em que o oficial registra o estado do imóvel e quem está ocupando.
Seu imóvel foi a leilão: o guia dos seus direitos
Um material de 11 páginas, escrito em linguagem simples, com o que a lei garante a quem perdeu o imóvel em execução extrajudicial e em que ordem cada providência deve ser tomada.
- A linha do tempo do procedimento e onde nasce cada direito
- Como descobrir por quanto o seu imóvel foi arrematado
- Como ler a conta do banco e identificar cobrança indevida
- Os prazos que ninguém avisa e que fazem você perder o direito
- O que exigir por escrito antes de entregar as chaves

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Perguntas sobre direitos na desocupação
Quantos dias eu tenho para sair?
Depende do procedimento e da decisão do caso. Há prazos previstos, e é possível pedir dilação demonstrando situação concreta: família, crianças, questão de saúde, dificuldade de mudança.
Podem me retirar sem ordem judicial?
Não. Remoção forçada exige decisão judicial cumprida por oficial de justiça. Troca de fechadura, corte de água ou luz e intimidação são ilegais.
Tenho direito a receber pelas reformas que fiz?
Pode haver direito a indenização por benfeitorias, dependendo do tipo de melhoria e das circunstâncias. Documentação é decisiva.
Se eu entregar as chaves, perco o saldo de sobejo?
Não. São direitos distintos: a devolução do imóvel não elimina o direito de receber o excedente do leilão nem o de exigir prestação de contas.
Vale a pena negociar com o arrematante?
Frequentemente sim: prazo maior, ajuda de mudança ou valor pela entrega rápida. O essencial é negociar com apoio técnico e documentar o que for acordado.
Estão me oferecendo dinheiro para eu sair rápido. Aceito?
Pode ser um bom caminho, mas avalie antes o valor, a forma de pagamento e sobretudo o texto do termo, para que não haja renúncia ao seu saldo de sobejo.
Antes de fazer as malas, fale com a gente
Mande a notificação ou a intimação que você recebeu. Conferimos a regularidade, negociamos prazo e verificamos o seu saldo de sobejo.
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Saldo de Sobejo
O imóvel foi arrematado por mais do que a dívida? A diferença pertence a você, não ao banco.
- Levantamento do lance final e da dívida
- Cálculo do valor a receber
- Cobrança extrajudicial e judicial
Ação de Prestação de Contas
O credor tem o dever de demonstrar, número por número, o que fez com o dinheiro do seu imóvel. Se não presta, exige-se judicialmente.
- Notificação exigindo o demonstrativo
- Auditoria da conta apresentada
- Ação judicial de prestação de contas
Ação Anulatória de Leilão
Falta de intimação válida, prazos descumpridos, edital irregular ou preço vil podem levar à suspensão ou anulação do leilão.
- Auditoria de intimações e prazos
- Pedido de urgência quando cabível
- Ação anulatória e defesa técnica